2006-01-19

Preâmbulo

a Constituição da República Portuguesa tem muitos artigos e disposições, conferindo direitos, atribuindo deveres, estabelecendo normas organizatórias, impondo preceitos programáticos, estipulando princípios fundamentais, regulando procedimentos, disciplinando relacionamentos, prevendo regras gerais, especiais e excepcionais, instituindo órgãos de soberania e o modo de designação dos respectivos titulares, estatuindo a irrenunciável soberania do povo

e tem um Preâmbulo

a redacção dos artigos tem sido alterada, aqui e ali, umas vezes quase cirurgicamente para curar sem ferir, outras mais extensa ou sofregamente, chegando a descaracterizar algo do conteúdo inicial, boas vezes modernizando-a em adequada actualização

mas o Preâmbulo mantém-se o original

certamente escrito por poetas, o Preâmbulo da Constituição da República Portuguesa jametinhadito:

...

"A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno."

Manuel Alegre e Sophia de Melo Breyner sabiam o que estavam a escrever

bem hajam por nos apontarem o caminho

oxalá o saibamos reconhecer e percorrer aproveitando a sua claridade



observacoes sao bem vindas

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