2008-11-24

de Estado

para variar, o Ditos repousa brevemente na actualidade:

face a pressões reais, irreais e antecipadas, como tem que ser em política, o Presidente Cavaco Silva manifestou ao País que nada ter a ver com as trapalhadas em que está envolvido o BPN, recentemente nacionalizado numa inusitada vaga pós-PREC e à boleia da mega crise financeira globalizada

porém, os lobos do costume não desarmam e querem sangue pouco importa de onde - Cavaco não se demarcou do seu ex-Ministro Dias Loureiro (lembram-se: «Pai, sou Ministro!») que actualmente é também membro do Conselho de Estado, aliás como outras figuras conhecidas do vai-vem das órbitas partidárias

ao que Sua Excelência mandou que estudassem a lei, coisa pouco habitual em jornalismo e politiquês, pelo que o recado é bem dado

e razões tem Cavaco para a nervoseira: o Presidente da República não pode destituir membros do Conselho de Estado, é que sempre há umas diferençazinhas para com alguns regimes africanos e sul-americanos mais ortodoxos quanto à plenitude dos poderes instituídos, em muitos casos há bem mais do que os (ironicamente, pois claro) almejados 6 meses

então fica tudo sobre a consciência do próprio/visado/interessado?

sim ! apesar da esfarrapada remissão, jametinhasdito, para o entendimento do amigo de longa data actualmente inquilino em Belém

num caso algo parecido parecido com um concurso «a ver quem é que não sabe nada de nada», é também curiosa uma norma sobre a eventual, hipotética e académica perseguição criminal de um membro do Conselho de Estado, susceptível de operar uma certa partilha de responsabilidade quanto ao seguimento ou não do processo

mas é só mera curiosidade, ninguém me convence que era esse, afinal,o Cavacal recado...

«Artigo 14.º(Inviolabilidade)
1 . Nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito.2. Movido procedimento criminal contra algum membro do Conselho de Estado e indiciado este definitivamente por despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de crime punível com pena maior, o Conselho decidirá se aquele deve ou não ser suspenso para efeito de seguimento do processo.»



observações são bem vindas
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1 comentário:

Anónimo disse...

Olá, António! Desculpe-me discordar do início do seu post: não é "para variar" que o Ditos perpassa pela actualidade. O seu Ditos vai lá muita vez, e faz muito bem. É o que está à nossa volta...
O segundo gesto-surpresa presidencial apanhou muita gente desprevenida. Manobra de Cavaco para que o Loureiro se demita e seja ele a colher os louros? Nova demarcação do PSD para ser apenas "o presidente (impoluto) de todos os portugueses?" Jogada de antecipação apenas? Com a excepção importante de Oliveira e Costa, ainda ninguém foi preso preventivamente ou acusado. Será que o passo do Loureiro ao ir à televisão para uma entrevista com a Judite (!) será um dia considerado por um juiz como suicídio, como aconteceu agora com o CCruz?
Entretanto, o caso deste grupinho de PSDs (ia a chamar-lhe "cóio", mas não quis imitar o Almada), chamusca muito mais o partido do que as palavras pouco diplomáticas da MFL sobre democracia e reformas. E, embora a justiça ainda certamente demore muito tempo a proferir a sentença final, parece evidente que parte significativa da classe política sai muito maltratada. Como o povo dirá: "Não é propriamente surpresa. Já se calculava. Tem-se apenas a confirmação!"