2010-05-25

à tabela

processamento de Junho!

Despacho n.º 8843-A/2010
Perante as dúvidas suscitadas a propósito do teor do meu despacho n.º 8603-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2010, o qual, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, vem aprovar as tabelas anuais de retenção de IRS, importa proceder à respectiva clarificação, fixando, de modo inequívoco, o sentido e alcance do disposto no respectivo n.º 6 e garantindo o seu cumprimento, com certeza e segurança jurídica, pelas entidades sobre as quais a lei impende a obrigação de retenção de IRS.
Assim, determino o seguinte:
O n.º 6 do despacho n.º 8603-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2010, passa ter a seguinte redacção:
«6 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, devendo aplicar-se ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho de 2010
21 de Maio de 2010. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.


tal como ao professor martelo, que voltou às conversas em família, ao Ditos também parece que o Despacho é inconstitucional, na prática é uma aumento de impostos sem Lei...

no entanto, se efectivamente dentro de dias for aprovada a Lei, cuja proposta já foi deliberada em Conselho de Ministros (precisamente no dia 20, a mesma data do despacho inicial do Ministro das Finanças a publicar as novas tabelas...) não haverá grande diferença em termos de aplicação...

ficará só o registo da falta de consideração por um princípio elementar de bom senso, que manda não contar com o ovo no jametinhasdito da galinha!

e se a AR não aprovar ou alterar a proposta de Lei, por exemplo criando mais escalões ou protegendo os contribuintes mais vulneráveis?

mas se a AR assinar de cruz também não se dá ao respeito

de todo o modo, o Governo arrisca aumentar a confusão, basta que alguém apresente uma providência cautelar nos tribunais...

o que também não terá grande interesse pois ninguém verdadeiramente ficará a ganhar ...



observações são bem vindas ;->>>

4 comentários:

Anónimo disse...

Em teoria, esta futura lei, terá o acordo do PSD e assim passará na AR.
Tal e qual?
Não se sabe o que ficou acordado entre o governo e o PSD....

São disse...

Enfim, estamos na total desorientação!

Até breve, espero.

Anónimo disse...

Típico exemplo de "casa onde não há pão, todos ralham e ninguém tem razão". O que se pode estranhar - ou talvez não - é este desnorte do Governo, que deverá sentir ele próprio que não tem controlo sobre as despesas e receitas como deveria ter e, em autocrítica sincera, poderá realmente concluir que tem desgovernado mais do que governado. Infelizmente para ele e para todos nós.
jmco

Sofá Amarelo disse...

Mas pode haver Lei para um Estado cobrador de impostos? É o que é este Estado que temos, tudo se baseia na cobrança de impostos, pois o Estado precisa de se alimentar e de se realimentar e assim sucessivamente...