2019-02-06

adulteração indesculpável, a perpetuar o preconceito contra as mulheres

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outro caso de má imprensa é a forma como o Público decide adulterar esta notícia para promover e perpetuar o preconceito e a injusta discriminação na origem da violência de género e da sua incivilizada aceitação social, do povão às elites, incluindo, pelos vistos, a administração da justiça e a comunicação social

obviamente não há nenhum "caso das mulheres adúlteras", antes um caso de censura a uma decisão judicial preconceituosa

sim, deveria antes ser noticiado que um dos magistrados responsáveis pela ignomínia de uma sentença baseada em preconceitos de género foi sancionado com a pena disciplinar de advertência, esse é o caso a informar!



na realidade, a decisão judicial avaliada no processo disciplinar em que foi advertido um dos responsáveis, assenta numa interpretação preconceituosa contra as mulheres, idêntica à interpretação presente nas barbaridades quotidianas a que o País assiste, que só este ano já fez 9 vítimas mortais, todas mulheres, mas com um incomensurável acervo de atrocidades, na maioria impunes - e impunes fundamentalmente ao abrigo de uma cultura de preconceitos, na origem da ausência ou desistência de queixa por parte das vítimas, na ausência ou inconsequência de averiguação, prevenção e punição dos crimes e da violência de toda a espécie contra as mulheres

nessa inqualificável decisão, os juízes consideraram "gravíssimo o adultério das mulheres" e que "ainda há pouco tempo" - em 1886 (!?) - a lei portuguesa punia poucochinho ("pena pouco mais que simbólica") o assassinato da mulher adúltera, invocando igualmente a Bíblia (!?) para fundamentar o inacreditável medievalismo, pior, o deplorável anacronismo da sua própria mentalidade, que informou o preconceituoso acórdão da discórdia, num machismo de antanho a comprometer a aspiração de justiça a que a vítima, a sociedade e a necessária prevenção criminal têm direito

os factos são conhecidos e incontestáveis: o criminoso desculpado pela desDitosa decisão em causa, agrediu barbaramente a mulher com um pau cheio de pregos na ponta, enquanto a vítima indefesa estava sequestrada por outro criminoso, um comparsa também com pena suspensa

é a isto que se chama "o caso das mulheres adúlteras"?



a mulher, vítima das agressões, infelizmente não teve direito a nenhuma atenuação: foi manietada e impedida de se defender pelos dois agressores conluiados que a agrediram selvaticamente

e os jornais? levam a título a infame cobardia? a selvática agressão? o preconceito? a violência de género? o medievalismo da decisão judicial? a interpretação "bíblica" das leis de Portugal, uma República laica e subscritora da Declaração Universal dos Direitos Humanos? pois o destaque vai para "as mulheres adúlteras", em que não há nenhum crime e nunca esteve sob acusação nem em julgamento

assim, não... ;(



observações são bem vindas, obrigado ;_)))

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