2009-03-03

concentração

em época eleitoral, é preciso concentrar!

e nada de desperdiçar munições, é disparar trunfos a preceito para alcançar as melhores condições para a própria banda, brasa à sua sardinha, saltos para a piscina, tudo vale para chegar à meta em primeiro

mesmo que seja o árbitro, o suposto isento, a escolher cartas das que tem guardadas na manga?

ora vejam bem, o Governo propõe-se legislar de acordo com a Constituição da República? e logo tal como está no Programa de Governo que apresentou? ainda por cima para obrigar a transaparência de quem tem a propriedade e a gestão dos meios de comunicação social, para evitar a sua excessiva concentração e a sua captura por momentâneos titulares dos cargos de poder, incluindo Estado e Regiões Autónomas?

pois então veto, diz Cavaco!!

vai dar um jeitão para favorecer um dos lados, adivinhemos qual...

desta nem Berlusconi se lembraria e os balsemões enviarão agradecidas flores ao inquilino do Palácio de Belém!!!

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PS - as flores dos magnatas acrescerão às flores da Pérola do Alberto João, agora percebe-se melhor o porquê da retribuição de Cavaco aos votos da Madeira que lhe deram a cadeira ... é que não foi lá para ver o povo pois nem teve autorização nem ensejo para assumar à porta da Assembleia Legislativa Regional, afinal o órgão regional representativo do voto popular



observações são bem vindas
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3 comentários:

Anónimo disse...

O saudoso Tóssan (António dos Santos) chamar-lhe-ia Cãocentracão e ilustraria tudo com o fino traço do seu desenho. Não sei bem como ele faria a cara dos cães, mas desconfio.

(Isto tudo vem a propósito de um célebre livro, cuja publicação perfaz neste ano de 2009 meio século: o título é CÃOPÊNDIO. Conhece, António? Até tem um Cão selho de Administra cão!)
jmco

Sofá Amarelo disse...

Há coisas que me custam a perceber e já cá ando há alguns anos: então, o Governo precisa dizer que vai legislar segundo a Constituição? Mas não é isso um dado adquirido, uma obrigação, não é a Constituição o garante supremo da nossa Democracia, heheh?

Ou será que daqui a uns tempos os governos dirão: nesta matéria vamos legislar com base na Constituição portuguesa mas na outra matéria vamos legislar com base na constituição do Burkina Faso - e depois já nem teremos cá o constitucionalista vermelho/rosa Vital Moreira que estará pelas Europas auferindo o dobro do que os eurodeputados portugueses auferem agora... a partir de Junho próximo!

Abraços fraternos mas sorrisos,,, amarelos!!!

argumentonio disse...

jmco - cãopreenditos!

Sofá - é virtuoso que o Governo e a Assembleia da República actuem de acordo com a Constituição

e já agora, o Presidente da República também devia (e nós exigir-lho) respeitar a Constituição

em rigor, a lei não é do Governo mas da Assembleia da República que elegemos

mas atenção: o veto presidencial só tem cabimento se a lei for desconforme à Constituição!

é exactamente o raciocínio oposto!!

se não é invocada uma razão cabal então o PR age ou por mero capricho (e não foi para isso que foi eleito) ou em função de interesses que não decorrem da Constituição da República mas da sua agenda pessoal, política ou partidária - o que desvirtua o papel de árbitro isento que lhe competiria e jurou assegurar, o que é lamentável e em honestidade nem dá para sorrir, amarelo que seja

de todo o modo, os actos normativos em geral estribam-se nas normas de hierarquia imediatamente superior - por exemplo, simples, os Despachos nas Portarias, estas nos Decretos-Lei, estes nas Leis, etc; as leis propriamente ditas - os Decretos-Lei, do Governo, e as Leis, da Assembleia da República - referenciam-se directamente na Constituição

ou seja, em termos de técnica legislativa, é adequada a invocação, pelo legislador, da conformidade constitucional das leis

mas na questão em apreço não está aí o cerne da questão, bem pelo contrário

ao Governo e à Assembleia da república compete fazer leis, naturalmente agindo conforme à Constituição, tal como todos os órgãos de soberania, PR incluído

se o PR pretende inibir o exercício legislativo do Governo ou da Assembleia da República deve fundamentar o seu veto - e segundo os critérios constitucionalmente estipulados, não a bel prazer o momentâneo titular do cargo

neste caso, o PR não encontrou nem invocou qualquer fundamento para requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade da lei

vetou, pois, sem qualquer fundamento jurídico-constitucional

aliás, nesta matéria, a Assembleia pode impor a aprovação da lei sem necessidade de maioria qualificada nem proceder a qualquer alteração

assim, o PR exerce o seu veto temerariamente, bem sabendo que é precário o seu poder uma vez que não tem fundamento

na decisão de vetar a lei e na falta de critério constitucional, usa a sua avaliação pessoal, falível como a de qualquer cidadão embora com uma especial legitimidade democrática - mas não está acima da lei nem da própria Constituição e muito menos da crítica dos cidadãos e da sociedade em geral

é óbvio que há fenómenos de concentração na comunicação social, como é óbvio que há necessidade de maior transparência nos negócios da comunicação social e é óbvio que é imperioso limitar a subsidiação e constrangimento da comunicação social por parte do aparelho do poder - Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais - de que o estafado abuso de Alberto João Jardim sobre a comunicação social madeirense é apenas um gritante exemplo

de tudo podemos rir ou sorrir, é até saudável, mas custa um bocadinho que seja a única coisa que nos resta

ou pelo contrário, identificados os problemas, há que agir, doa a quem doer?