a 28 de Maio de 1911, foi a votos a eleição de deputados à Assembleia Constituinte
Carolina Beatriz Ângelo, viúva, médica, activista da causa feminista e dirigente associativa, deu corpo a intenção colectiva e inscrevera-se no recenseamento eleitoral, que lhe foi negado por ser o voto, como outros direitos políticos, então reservado a homens
reclamou para o Tribunal da Boa Hora e o processo foi apreciado, por assim ter calhado na escala de distribuição, pelo juiz João Baptista de Castro, por sinal pai da também dirigente feminista Ana de Castro Osório
a sentença julgou procedente a pretensão, reconhecendo à reclamante plena capacidade eleitoral, por saber ler e escrever, ser chefe de família e ser cidadão português
ler e escrever estava sumamente demonstrado pela licenciatura em medicina;
chefe de família decorria da situação e estado civil de viuvez; já quanto à condição de cidadão foi preciso recorrer a interpretação jurídica, a prodigiosa hermenêutica que pode usar de alguma livre criação na procura do sentido legal, desde que disponha de apoio suficiente na letra da lei – à data, muitos consideraram que o juiz forçou o espírito da lei
ou seja, a qualidade de cidadão português, definida pelo Código Civil sem distinguir mulheres de homens, era então bem mais que o considerado pelo legislador eleitoral de 1911 – na lei eleitoral, a expressão "cidadão" era referida apenas aos homens
mas a sentença, além de competente exegese jurídica, invocou também a “moderna justiça social” e os “princípios republicanos de liberdade, igualdade e fraternidade”
uma vez recenseada, Carolina Beatriz Ângelo foi a primeira mulher portuguesa a exercer o direito de voto
no momento, o presidente ainda perguntou à mesa se alguém se opunha... obviamente sob protesto da cidadã eleitora devidamente recenseada, por ser acto ilegítimo face à lei eleitoral e à sentença que validou o recenseamento e o direito de votar
e segundo afirmou, votou em políticos que aceitavam atribuir, ainda que com restrições, direitos políticos às mulheres: Teófilo Braga, Afonso Costa, Magalhães Lima
mas mesmo as organizações feministas – que lutavam pelos direitos das mulheres e das crianças! – só reclamavam o direito de voto para algumas mulheres, em função dos baixíssimos graus de instrução – a taxa de analfabetismo em Portugal era de 76% e de 90% nas mulheres – e de autonomia financeira das mulheres portuguesas de então, assim muito influenciáveis - pelo ... clero (!?!) devido à educação jesuítica - e dependentes - de quem seria ? a administração de bens era atribuída aos homens!
mesmo assim, o direito de voto das mulheres só veio a ser consagrado em 1931
Adelaide Cabete foi então a primeira mulher a votar no ultramar, em Angola – era também activista e dirigente feminina, viúva e médica
o diploma era fundamental, pois enquanto para os homens era requisito bastante saber ler e escrever, para as mulheres era necessário curso secundário ou superior
quanto a outros direitos políticos o caminho ainda seria mais árduo; mas já em 1911 Carolina Beatriz Ângelo defendia que certos cargos públicos deviam ser exercidos unicamente por mulheres – referia-se então às juntas paroquiais mas valeria a pena carrear este argumento para o debate e fundamentação teórica das quotas mínimas de um terço de participação feminina nas listas eleitorais para a Assembleia da República, recentemente consagrada sob o auspicioso baptismo de "lei da paridade"
a igualdade de direitos perante a lei só veio a ser consagrada depois do 25 de Abril de 1974
esta é talvez uma das boas razões para se recordar e referir esta data, de que se vai perdendo a noção e o sentido, sobretudo nas gerações mais jovens, para quem é difícil entender o porquê de tanta insistência nas comemorações, nos feitos de antes e depois ou na ideia de trajectória: o percurso e a história da luta por certos direitos, a sua aceitação pela comunidade, a sua consagração legal e, quando assim é, a sua efectivação na prática social, nas instituições e na mentalidade
a Constituição da República Portuguesa, de 1976, cujo preâmbulo proclama o propósito de construir um país mais livre, mais justo e mais fraterno, além de reconhecer a todos os cidadãos a mesma dignidade social e igualdade perante a lei (artigo 13º, princípio da igualdade) estabelece no artigo 49º o sufrágio universal, estipulado também como dever cívico: têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de 18 anos
jametinhamdito que hoje, ao menos quanto à consagração legal do direito de voto de homens e mulheres, tudo é legal, igual e consensual !
na prática e quanto a outros direitos políticos e de participação pessoal e efectiva na vida e nos cargos públicos, não é assim tão simples
mas o primeiro voto feminino em Portugal entrou na urna, para eleger os deputados à Assembleia Constituinte, em 28 de Maio de 1911, faz hoje 95 anos ! !
e foi obra ! ! !
observacoes sao bem vindas
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