delimitações!
por Resolução hoje publicada, ficámos a saber que, desde 8 de Maio de 2014, o Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia tem competência delegada pelo Conselho de Ministros para homologar as propostas apresentadas, promovidas e submetidas pelos respectivos serviços, para delimitação do domínio público hídrico, em processos "pendentes em 27 de outubro de 2007" !!!
abaixo vai a transcrição da decisão em apreço...
onde é que a porca torce o rabo, que é como quem jametinhadito, o que é que interpela a perplexidade do intérprete?
bem, a pendência de processos desde 2007 sempre causa alguma estranheza, afinal também vai para 7 anos de burocracia e incapacidade de resolver - aliás, até se entende uma fundamentação prosaica: se os sucessivos Governos deixaram a administração pública e os eventuais interessados na expectativa durante estes quase 7 anos, importa reconhecer a incapacidade para decidir em colectivo e delegar num só Ministro o poder de concluir de vez tão malfadados e bolorentos processos pendentes
aliás, poderia bem ser a 81ª medida ou um princípio de reforma do Estado não contemplado no jametinhasdito guião vice-primeiro-ministerial e, desde o Conselho de Ministros extraordinário de há dias, governamental - o Governo auto-declara a sua incapacidade de governar e, num golpe baixo constitucional, muda o sistema político nacional e tudo passaria a ser decidido Ministro a Ministro, pior não haveria de ser, o bom Povo português aguentaria ai aguentaria 15 Marcelos ou Salazares, afinal o Cavaco, os vários sub-Cavacos e os seus adjuntos e ajudantes não têm andado assim tão longe...
mas, abstraindo um pouco de tão dura realidade, entremos por instantes na ficção especulativa da livre reflexão: então em 2005, por Lei, a Assembleia da República eleita determina a competência do Governo para homologar as propostas dos serviços e do Ministro sobre a delimitação do domínio público hídrico; durante anos o Governo abstém-se de exercer tal competência; e às tantas delega-a num Ministro, dentro do que a própria Lei prevê; porém, atenção, aqui a porca ainda retorce mais: o Governo delega, habilitando a sub-delegação, não para um processo concreto mas para processos pendentes em 2007(!) que não sabemos quais nem quantos são e abertamente para todas as propostas neles apresentadas até hoje, rectius, até 8 de Maio de 2014(!!) e que no limite poderia ser a totalidade do território nacional ou a totalidade do domínio público hídrico do País, etc...
ou seja, talvez não seja essa a intenção ou o efeito, veremos, mas por Resolução o Governo vem alterar a Lei, atribuindo a outrem uma competência que era sua, não para um caso ou categoria mas para tudo o que tenha sido apresentado (quando? desde quando? até quando?) em processos pendentes em 2007 e com efeitos retroactivos!!!
ora, a maioria parlamentar que apoia o Governo até poderia decidir algo parecido, em Lei da Assembleia da República modificativa da actualmente em vigor, mediante o competente processo legislativo, debate parlamentar e escrutínio público
assim, desvirtua-se a hierarquia das normas estabelecida na Constituição da República e descaracteriza-se a repartição de poderes legalmente definida, desqualificando a intervenção da Assembleia da República e do Governo, ao mesmo tempo subtraindo à participação da opinião pública no processo de decisão do que afecta ou interessa a todos e ao controlo dos cidadãos sobre os actos que respeitam ao bem comum... ;(((
Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2014
De acordo com o n.º 4 do artigo 17.º da Lei n.º 54/2005,
de 15 de novembro, alterada pela Lei n.º 78/2013, de 21 de
novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos,
e com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 353/2007,
de 26 de outubro, que estabelece o procedimento de delimitação
do domínio público hídrico, a delimitação do
domínio público hídrico está sujeita à homologação do
Conselho de Ministros.
O n.º 2 do artigo 12.º do referido decreto -lei estabelece
que a homologação das propostas de delimitação apresentadas
nos processos pendentes em 27 de outubro de 2007
pode ser delegada pelo Conselho de Ministros no membro
do Governo responsável pela área do ambiente.
Sendo o procedimento de delimitação de iniciativa pública
do domínio público hídrico, marítimo e não marítimo,
impulsionado e coordenado pelo Ministério do Ambiente,
Ordenamento do Território e Energia, através da Agência
Portuguesa do Ambiente, I.P., reconhece -se que a delegação
de poderes legalmente prevista permite a conclusão mais
célere dos procedimentos de delimitação pendentes.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei
n.º 353/2007, de 26 de outubro, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro
do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a
competência para homologar as propostas de delimitação do
domínio público hídrico elaboradas nos processos pendentes
em 27 de outubro de 2007 pelas comissões de delimitação,
criadas nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro,
alterada pela Lei n.º 78/2013, de 21 de novembro, e do
Decreto -Lei n.º 353/2007, de 26 de outubro.
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de maio de
2014. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.
observações são bem vindas, obrigado ;_)))
2 comentários:
Tem toda a razão, António. A democracia está muito subvertida. Não há debate a sério. Q.p.m. (quero, posso e mando.) As diferenças relativamente a um regime ditatorial são cada vez menores. A subversão da ética é um facto. Lastimável!
jmco
Sorrateiramente, este Ministro vai moldando o território à luz (energia) de um ambiente com um ambiente algo duvidoso...
Enviar um comentário