A Lei n.º 54/2012, de 6 de Setembro, a vigorar a partir de 1 de Outubro, estabelece o regime de prevenção e combate ao furto e de receptação de metais não preciosos com valor comercial e prevê meios adicionais e de reforço no âmbito da fiscalização da actividade de gestão de resíduos, correntemente designados por sucateiros.
Tardava há muito um reforço da atenção sobre o tema, tão recrudescida se tem manifestado a pilhagem de cobre, alumínio, ferro e outros metais e ligas de uso vulgar, sector de relevante interesse económico face ao elevado preço dos materiais furtados (frequentemente lemos o eufemismo "desviados") e a extrema facilidade, baixo risco e custo irrisório com que se traficam tais materiais. É o caso de cabos eléctricos (linhas de electricidade de redes públicas ou particulares e catenárias dos caminhos de ferro) e telefónicos mas também de inúmeros equipamentos simples ou sofisticados que integram infraestruturas básicas, incluindo grelhas de sargeta e tampas de saneamento, bem assim como portões, gradeamentos e variadíssimas outras estruturas metálicas.
Um dos problemas deste flagelo é a desproporção dos proveitos face aos avultados prejuízos causados em muitos furtos: pode ser causado um dano incalculável de milhares de euros por uma simples peça metálica que nem chega a valer, a peso, 100 euros no mercado a que se destina, distribuídos pelos diferentes intervenientes em proporção moral - o bolo maior vai para os mais graúdos do negócio e o executante de gazua e torquês arrecada migalhas e acarreta com o risco de electrocussão, reacção defensiva de proprietários e seguranças ou detenção policial.
Pelas notícias e pelo que se observa (por exemplo, as centenas de placas de trânsito amputadas, muitas em alumínio) a actividade prospera, com consequências exponenciais para a sociedade, sendo ostensivo o papel e a impunidade de muitos sucateiros na viabilização de todo este esquema.
Assim, é muito compreensível a disciplina apertada sobre as transacções, impondo-se um rigoroso sistema de registo e auditabilidade para completa verificação e transparência de todos os intervenientes e de todos os respectivos actos, de modo a permitir às autoridades, designadamente judiciais mas também tributárias, o seguimento exaustivo da proveniência dos materiais objecto destes negócios. Esse é o problema, a pedra de toque.
E qual a solução legal agora perspectivada? _ Proibir cheques ao portador e restringir os pagamentos em dinheiro a operações de valor inferior a 50 euros!
Ora, jametinhamdito, a excepção à regra é magnânime!!
De que lado está o legislador?
observações são bem vindas obrigado ;_)))
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