2007-12-26

Natal

o Presidente Cavaco Silva concedeu 6 indultos por ocasião do Natal

jametinhamdito: muitos menos do que o ano passado e do que é habitual !

há um ano, um erro (? - esperamos bem!) acabou por manchar a nobreza do acto, por entre minudências processuais mal esclarecidas: terá havido descuido na preparação da proposta ministerial apresentada aos serviços da Presidência da República e o beneficiário de um dos indultos tinha afinal mais contas a prestar à justiça - acontece, mas a mácula deixa a terrível dúvida sobre o rigor da elaboração dos elementos instrutórios dos restantes procedimentos de indulto

assim, embora só impropriamente se possa invocar o "pelo pecador paga o justo " da sabedoria popular, certo é que desta vez a maior exigência e a vontade de não errar - concedendo menos indultos reduz-se a probabilidade de erro - resultaram em menos actos de clemência presidencial, prerrogativa reminescente do poder régio assegurada pela Constituição ao Presidente da República

há uns anos, um dos indultados contou a sua história: industrial, viu a sua fábrica incendiada com grave dano material e perigo para o sustento e bem estar da respectiva família; identificado o malfeitor, foi presente a juiz e saiu em liberdade, continuando a rondar a propriedade da vítima; acto contínuo, levou o meliante para um ermo e deu-lhe umas valentes sarrafadas; foi também presente a juiz mas não teve direito ao mesmo trato: ficou preso, foi julgado e condenado; anos depois, num Natal, foi indultado pelo Presidente de então, com base na situação humanitária, no bom comportamento durante a parte da pena de prisão que cumpriu e na avaliação geral da justiça do caso

enfim, como em muitos outros casos, aquele indulto não ofendeu a consciência colectiva, o senso comum ou a compreensão geral da comunidade - é uma excepção que se justifica

por isso vale a pena defender a subsistência do instituto do indulto, apoiado por análise rigorosa do ponto de vista dos factos, do direito e da moral, como válvula de escape do sistema jurídico punitivo, sujeito a erros como qualquer projecto humano

mas se o Natal é uma celebração cristã, o espírito do Natal é universal - são habituais clemências em quadras festivas maometanas, de que há inúmeros exemplos recentes

ainda há dias, o Rei Abdullah, da Arábia Saudita, concedeu indulto a uma mulher condenada, por ocasião de uma celebração religiosa

bom, o caso tornou-se muito conhecido porque a beneficiária tinha sido condenada no âmbito de um processo de violação... em que fora vítima de 7 meliantes - vá lá, também condenados!!

é que a aplicação pura das leis, ainda que consideradas justas (ao menos - ou apenas? -pelos respectivos aplicadores, supõe-se) chega a ferir o mais elementar sentido de humanidade

vale então a pena celebrar o que resta de humanidade

mesmo que não seja dia de Natal ou para quem não haja dia de Natal, casos em que é da maior valia haver Natal

dia 26 de Dezembro, por exemplo, devia ser Natal !

e nos dias seguintes, todos os dias !!

no mundo inteiro !!!






observacões são bem-vindas

1 comentário:

hfm disse...

Para todos os dias deste e do próximo ano - um bom Natal.