2006-02-01

flor de laranjeira

a Teresa e a Helena jámetinhamdito que meteram os papéis para se casarem uma com a outra segundo as instruções do advogado delas e da associação deles

e não é só para o que é que é... também é para dar na TV, nos jornais e por aí diante, blogosfera incluída, contribuindo o Ditos em justa medida das escassas possibilidades

tenta-se ainda chamar a atenção para o grave problema da Constituição da República que no temível afã de promover a igualdade, esquece-se de consagrar algumas desigualdades reivindicadas em prol (não confundir com prole) da discriminação positiva, isto é, do tratamento diferente devido a quem é diferente

e a Teresa e a Helena são diferentes, o que em certas concepções de democracia (aliás o pior dos sistemas políticos à excepção de todos os outros) pode levar à exigência de uma Constituição para cada cidadão, conquanto reivindique a sua diferença e entenda que merece sobrepor-se a tudo o mais

certo é que por mais que mudem a Constituição, factos são factos e há uma realidade constituída pela natureza há milhões de anos que permitiu a sobrevivência e a evolução da espécie

no "Admirável Mundo Novo", de Aldous Huxley, a procriação era assegurada artificalmente e certamente modificaram-se umas quantas leis para atingir tal perfeição civilizacional

admirável, pois, o novo mundo !

e nem sequer podemos dizer que não estamos avisados ...



observacoes sao bem vindas

4 comentários:

Anónimo disse...

Será que são diferentes?
O conceito da DIFERENÇA, pelo menos neste âmbito, daria muito que conversar...

argumentonio disse...

é para isso que cá estamos, para conversar !

e, com isso, aprender, pensar e crescer, beneficiando da ilustração que advém do que os interlocutores informados e interessados nos oferecem e nos desafiam a reflectir, estudar, preparar, compreender melhor a realidade e o que nos é escondido pelas circunstâncias pessoais e culturais que simultaneamente nos alimentam e condicionam

a nota procurava justamente ir contra a corrente, face a uma unanimidade a se gerou sobre o assunto, algo ostensivamente e com assinalável nervosismo típico do politicamente correcto colado à pressa

de admitir até que no caso em apreço o oficial faça a desfeita ao intrépido casal, ao advogado e à assumida associação, validando a instrução administrativa e decretando sem mais o casamento, em prejuízo da pretendida batalha festiva, forense e mediática que no processo em apreço se sobrepôs ao pressuposto básico e obsoleto do amor, aliás não escrito em nenhuma lei de direito e que talvez por isso tenha perdido em absoluto qualquer relevância, interesse ou exegese

é que é mais fácil mudar as leis (as do direito positivo) que a sociedade, as mentalidades e os mecanismos conviviais que tornam relevante (quer em sentido positivo quer negativo) ou decisivo o problema da necessidade de superação formal das diferenças, pretensas, supostas ou reais

todos os indivíduos são diferentes, no sentido de que são seres únicos

mas os seres humanos, inexoravelmente diferentes uns dos outros, têm extensas e intensas afinidades, semelhanças, em muitos casos tipificáveis, subsumíveis a categorias, géneros, a partir de características comuns ou percebidas como tal

a categorização dos indivíduos em tipos é quase inevitável e muito útil em muitas situações da vida

é certo que a tipificação nem sempre é usada para fins justificáveis mas isso não elimina a realidade de que há características comuns que aproximam os indivíduos mais do que os distinguem, permanecendo intacto o infinito acervo de características individualizadoras de cada um

sejamos ou não diferentes, para efeitos da tipificação a que as sociedades natural e legitimamente recorrem, todos temos o direito de nos sentirmos diferentes

e de afirmar tais diferenças, lutando se preciso for, como também é lícito e virtuoso lutar pelo que nos assemelha, aproxima e une

em casos extremos, há quem entenda que é necessário mudar o mundo, doa a quem doer, para a afirmação do seu sentimento de diferença

é perfeitamente compreensível que exista tal força anímica e que produza fortes efeitos sobre os outros, quer lhe resistam ou não, por oposição ou por indiferença

e podemos conceber todos os edifícios jurídicos de que as sociedades humanas sejam capazes de propor e aplicar

mas convém manter sob vigilância e espírito aberto os factos e as suas circunstâncias, nem sempre transformados na sua essência, realidade ou percepção por efeito automático da alteração da lei, forçada para romper o status quo ou reconhecida para abarcar a evolução da consciência social, das mentalidades ou mesmo da alteração da realidade física, quiçá genética

e voltamos ao mundo admirável que construímos para nós e para os vindouros

venham então de lá essas conversas

sff

Anónimo disse...

olha, tu e o teu comentadoraguçaram-me o apetite. Assim me sobre o tempo e volto cá...

Anónimo disse...

enqto não volto aqui fica com isto:

http://advogadodiabo.blogspot.com/