cada um fale por si, jametinhasRito ;(
a análise em causa confunde grosseiramente a justa indignação de qualquer pessoa de bem e de boa fé com um suposto "autêntico linchamento" ao juiz relator do malfadado acórdão em questão - se a reprovação geral dos ignóbeis termos da infeliz decisão é um "autêntico linchamento", então o que é agredir alguém usando moca de pregos?
e tenta a desonestidade intelectual de incluir os outros juízes ("quatro bestas") no mesmo saco, mas na realidade o juiz de primeira instância não recorreu aos nefandos arcaísmos do Acórdão da Relação e bem sabemos que os juízes não relatores ainda que adiram à decisão não são os autores do texto do Acórdão
mas o essencial escapa à análise: para aqui não é chamado, qualquer que seja, o comportamento das sociedades ancestrais (trogloditas, neandertais, pré-diluvianos, medievais, do tempo da Inquisição e seus carrascos ou dos algozes do fascismo) perante as vítimas de agressão de uma mulher desarmada
as decisões judiciais devem obedecer à Constituição e às Leis, incluindo os Tratados Internacionais a que Portugal está vinculado, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e são essas regras jurídicas e os preceitos jus-criminais aplicáveis que devem nortear e fundamentar a aplicação do direito aos factos na construção da decisão judicial - já a convicção pessoal do juiz, eventualmente preconceituoso ou traumatizado, deve submeter-se às regras jurídicas e ao direito em vigor
é óbvio que todos percebem e ninguém confunde o caso do Acórdão, sobre a medida da pena em condenação por violência doméstica cintando a Bíblia, a traição e o adultério, com um "julgamento por adultério" - expressão que apenas se encontra neste artigo defensor dos termos do Acórdão e não consta em nenhuma das censuras aos termos preconceituosos e arcaicos - simplesmente discordam da decisão e repudiam os termos e conceitos ilegalmente invocados
mas falta à análise também uma palavra sobre o problema da subsistência de preconceitos em muitas decisões judiciais, em violação dos Direitos Humanos, do Princípio da Igualdade e da Equidade de Género, bem como quanto à necessidade de superação das desigualdades, sobretudo em matéria de género e em especial quanto à violência contra as mulheres
se não foi a julgamento, o que interessa à justiça do caso o pavoroso entendimento do juiz sobre traição e adultério?
a análise de Rito é um arrazoado indefensável, perigoso e cúmplice do estado calamitoso de impunidade do nacional-marialvismo, na sociedade e em sectores da justiça que o perpetuam ;(
observações são bem vindas
obrigado
;_)))
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